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Anvisa define novas regras de rotulagem para produtos de higiene pessoal, cosméticos

  • patricianogueira5
  • 21 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 22 de set. de 2023


A RESOLUÇÃO-RDC Nº 646 publicada em março/2022, dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Ela só entrará em vigor em 1º de novembro de 2023, mas, em fevereiro, foi alterada pela RESOLUÇÃO-RDC Nº 773. Como medida de convergência regulatória e harmonização com as normas do Mercosul, o objetivo é assegurar que o consumidor tenha acesso, na rotulagem dos produtos expostos à venda ou entregues ao consumo no Brasil, informações claras e atualizadas em português sobre sua composição química. As informações poderão ser apresentadas em formato digital, preferencialmente a partir da leitura de código o rótulo por meio de dispositivo móvel. Em breve, a Anvisa disponibilizará em seu portal uma lista atualizada de ingredientes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes traduzidos para o português. Para produtos regularizados até 31 de outubro de 2023, as empresas terão um prazo máximo de 36 meses para esgotamento de estoque de rotulagem antiga, ou seja, com ingredientes traduzidos em desacordo com a lista que será divulgada. Os produtos fabricados antes da vigência destas Resoluções poderão ser comercializados até os seus respectivos prazos de validade. #anvisa #regulatorio #cosméticos #direitoregulatorio


 
 
 

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